SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - 47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mês 26/03/2018

47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mês

Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, até quinta-feira (22), havia 47 decisões favoráveis concedidas pela Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ao recolhimento do imposto. Os dados são do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

A contribuição sindical era obrigatória para os trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista, passou a ser facultativa.

As decisões têm considerado como "inconstitucional" o artigo inserido na reforma trabalhista que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização expressa do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve autorizar ou não, por escrito, o desconto.

Os sindicatos, diz o Diap, estão substituindo a autorização expressa do trabalhador pela realização de assembleia geral,convocada para colocar em votação as duas opções: descontar ou não descontar o imposto.

A contribuição sindical equivale a um dia de salário do trabalhador e é descontada na folha de pagamento sempre no mês de março.



Nota da Secretaria de Relações do Trabalho



Em nota técnica, publicada no dia 16 de março, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, declara que é válida a autorização da assembleia geral da categoria para descontar o imposto sindical de março de 2018.

A nota foi dada em resposta à Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel).



Para ele, a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical "pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários", diz na nota.

Lacerda também diz ter se baseado no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

"É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto,se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização", diz Lacerda na nota, citando um dos enunciados da Anamatra sobre contribuição sindical.

No total, 125 enunciados foram aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em outubro do ano passado.O evento foi promovido pela Anamatra e reuniu, segundo a entidade, mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho.



Fonte: economia.uol

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 2613