Notícia - STF decide por revisão da vida toda para aposentados do INSS02/03/2022
STF decide por revisão da vida toda para aposentados do INSS
A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo do benefício.
Nesta sexta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam conquistar o direito à revisão da vida toda na Justiça.
O tema recebeu seis votos favoráveis contra cinco. A partir desta decisão, este entendimento será aplicado em todos os processos do mesmo tipo.
A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo do benefício.
Na prática, quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.
A boa notícia para os aposentados é de que há chances de aumento no valor das aposentadorias, pois, o impacto da “revisão da vida toda”, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019.
Quem tem direito?
A decisão vale para casos específicos de trabalhadores:
• Quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 2019; e
• Desde que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
A partir de hoje, a expectativa é de que ações que estavam paradas na Justiça voltem a andar. A questão surgiu com a Lei nº 9.876, de 1999, que alterou a forma de cálculos do benefício de aposentados do INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições.
Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.
Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.
Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.
É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas
Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação