SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - O que é um Jovem Aprendiz? Quais são os seus direitos? 25/04/2022

O que é um Jovem Aprendiz? Quais são os seus direitos?

Nos dias de hoje, muito jovens tentam começar a carreira profissional cedo, e muitos buscam oportunidades em programas que incluam – o para o mundo do trabalho.

Sendo assim, o programa para jovem aprendiz busca visar oportunidades para esses jovens que desejam iniciar a vida profissional, que além do trabalho, terão uma aprendizagem conjunta para o seu desenvolvimento pessoal, que está prevista na Lei Nº 10097/00 do governo Fernando Henrique Cardoso.

Jovem Aprendiz

Pessoas de 14 a 24 anos, que devem estar cursando ou ter finalizado o Ensino fundamental e Médio para assim se associar ao programa. O jovem terá atividades teóricas e o trabalho prático para realizar durante o seu contrato com a empresa.

Dos direitos do jovem Aprendiz

O regime do jovem aprendiz é o mesmo do que trabalhadores contratados com base na CLT, assegurados com seus direitos e deveres, tais como:

• Salário mínimo-hora;

• Jornada de trabalho reduzida

• Vale-transporte;

• Férias de preferência durante o período de recesso escolar;

• 13º salário e recolhimento de FGTS.

Do contrato de trabalho

Conforme o artigo 428 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do jovem aprendiz deve ser:

Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

§ 1º - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

§ 2º - Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

§ 3º - O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

§ 4º - A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005).

§ 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008).

§ 8º Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Da jornada de trabalho

O jovem aprendiz deve trabalhar de 4hrs á 6hrs por dia, somando de 30hrs até 40hrs semanais. Com um dia da semana sendo realizado o seu curso que é a parte teórica da aprendizagem. O tempo de deslocamento entre os locais em que são ministradas as atividades teóricas e práticas deve ser computado na jornada de trabalho.

O jovem aprendiz não deverá realizar horas extras e nem atividades de trabalho noturno, conforme no artigo 7 da constituição:

Constituição Federal Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Quanto um jovem aprendiz recebe?

Por sua jornada de trabalho ser reduzida, o jovem aprendiz tem um salário com ajustes de forma considerável a sua jornada de trabalho na empresa, com o total de horas semanais, tais como:

• 20 horas semanais: R$ 516,66

• 24 horas semanais: R$ 619,99

• 30 horas semanais: R$ 774,99

O que pode causar um desligamento antes do contrato?

O jovem pode ter seu contrato encerrado antes do prazo, por não cumprir os seus deveres previstos no contrato, como: Não realizar as atividades teóricas, faltas sem motivos no trabalho, desempenho insuficiente entre outros.

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998).

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

O jovem aprendiz pode ser efetivado após o encerramento do contrato?

O jovem pode sim ser efetivado após o encerramento da vaga! Se a empresa estiver á disposição, e se no momento de o encerramento do contrato obter vagas disponíveis, o empregador pode efetivar o jovem para algum cargo específico. É importante se atentar ao fato de que um contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, em que o prazo máximo não pode superar 2 anos (esse limite também não se aplica ao aprendiz portador de deficiência).

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 2660