Notícia - O que é um Jovem Aprendiz? Quais são os seus direitos?25/04/2022
O que é um Jovem Aprendiz? Quais são os seus direitos?
Nos dias de hoje, muito jovens tentam começar a carreira profissional cedo, e muitos buscam oportunidades em programas que incluam – o para o mundo do trabalho.
Sendo assim, o programa para jovem aprendiz busca visar oportunidades para esses jovens que desejam iniciar a vida profissional, que além do trabalho, terão uma aprendizagem conjunta para o seu desenvolvimento pessoal, que está prevista na Lei Nº 10097/00 do governo Fernando Henrique Cardoso.
Jovem Aprendiz
Pessoas de 14 a 24 anos, que devem estar cursando ou ter finalizado o Ensino fundamental e Médio para assim se associar ao programa. O jovem terá atividades teóricas e o trabalho prático para realizar durante o seu contrato com a empresa.
Dos direitos do jovem Aprendiz
O regime do jovem aprendiz é o mesmo do que trabalhadores contratados com base na CLT, assegurados com seus direitos e deveres, tais como:
• Salário mínimo-hora;
• Jornada de trabalho reduzida
• Vale-transporte;
• Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
• 13º salário e recolhimento de FGTS.
Do contrato de trabalho
Conforme o artigo 428 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do jovem aprendiz deve ser:
Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 2º - Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
§ 3º - O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
§ 4º - A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005).
§ 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008).
§ 8º Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Da jornada de trabalho
O jovem aprendiz deve trabalhar de 4hrs á 6hrs por dia, somando de 30hrs até 40hrs semanais. Com um dia da semana sendo realizado o seu curso que é a parte teórica da aprendizagem. O tempo de deslocamento entre os locais em que são ministradas as atividades teóricas e práticas deve ser computado na jornada de trabalho.
O jovem aprendiz não deverá realizar horas extras e nem atividades de trabalho noturno, conforme no artigo 7 da constituição:
Constituição Federal Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Quanto um jovem aprendiz recebe?
Por sua jornada de trabalho ser reduzida, o jovem aprendiz tem um salário com ajustes de forma considerável a sua jornada de trabalho na empresa, com o total de horas semanais, tais como:
• 20 horas semanais: R$ 516,66
• 24 horas semanais: R$ 619,99
• 30 horas semanais: R$ 774,99
O que pode causar um desligamento antes do contrato?
O jovem pode ter seu contrato encerrado antes do prazo, por não cumprir os seus deveres previstos no contrato, como: Não realizar as atividades teóricas, faltas sem motivos no trabalho, desempenho insuficiente entre outros.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998).
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
O jovem aprendiz pode ser efetivado após o encerramento do contrato?
O jovem pode sim ser efetivado após o encerramento da vaga! Se a empresa estiver á disposição, e se no momento de o encerramento do contrato obter vagas disponíveis, o empregador pode efetivar o jovem para algum cargo específico. É importante se atentar ao fato de que um contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, em que o prazo máximo não pode superar 2 anos (esse limite também não se aplica ao aprendiz portador de deficiência).
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas
Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação