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Notícia - Aposentadoria por idade 12/08/2022

Aposentadoria por idade

Saiba como fica a aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência, quais os requisitos e demais procedimentos para o pedido de aposentadoria por idade.

Iremos explicar de forma fácil e simples como você pode preencher os requisitos para solicitar essa modalidade de aposentadoria!

Você sabe o que mudou depois da Reforma da Previdência? A aposentadoria por idade foi alterada?

Saiba tudo a seguir!

Em 2019 tivemos a Reforma da Previdência chamada também de Nova Previdência, essa trouxe inúmeras alterações para as mais diversas modalidades de aposentadoria.

Sendo que neste artigo, iremos explicar as principais alterações da aposentadoria por idade, bem como, os demais benefícios concedidos pelo INSS.

Muita gente acredita que as regras para aposentadoria e demais benefícios são complexas e difíceis de entender.

Pensando nisso confeccionamos esse (e outros conteúdos do blog) artigo para desmistificar a aposentadoria por idade.

Explicando de forma clara e objetiva as suas alterações e demais particularidades!

Então não perca tempo e venha entender como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência a regra para aposentadoria por idade exigia dos segurados que tivessem:

Homens: ter 65 anos de idade;

Mulheres: ter 60 anos de idade.

Em ambos os casos era ainda requisito que estes tivessem 180 meses (ou 15 anos) de contribuição ao INSS para que pudessem se aposentar por idade.

Tal período é chamado de carência da Previdência Social, o qual era necessário cumprir para ter direito ao benefício.

Aposentadoria por idade para trabalhador urbano

A aposentadoria por idade do trabalhador urbano e do trabalhador rural são diferentes do que a maioria das pessoas sabem.

E após a Reforma da Previdência, essas regras foram alteradas sendo necessário que o segurado esteja atento a elas para poder se aposentar.

Atualmente, para se aposentar por idade, os requisitos da idade mínima e da carência do INSS foram alterados.
As regras atualmente são as seguintes:

Homens: 65 anos de idade com mínimo de 20 anos de tempo de contribuição;

Mulheres: 62 anos de idade com mínimo de 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: Os homens que tinham a qualidade de segurado antes da Reforma permaneceram com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos!

Todavia, caso você queira se aposentar com valor integral da média de todas as suas contribuições, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Mulheres: contribuir por ao menos 35 anos e ter 62 anos de idade;

Homens: contribuição mínima de 40 anos e ter 65 anos de idade.

Quando a aposentadoria por idade do trabalhador rural após a Reforma da Previdência é um pouco diferente, vejamos a seguir.

É importante esclarecer que o trabalhador rural é aquele trabalhador que exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, com finalidade de garantir a sua própria subsistência.

Lembrando que o trabalho rural não precisa ser contínuo, apenas, será preciso que o segurado esteja trabalhando nele no momento do pedido da aposentadoria.

E para que o trabalhador rural possa se aposentar por idade ele precisa ter:

• 55 anos quando se tratar de mulher;
• 60 anos quando for homem.

Em ambos os casos é preciso que preencham o período de carência de 180 meses.

Os requisitos da aposentadoria rural não foram alterados pela Reforma da Previdência.

Mas por que o trabalhador rural se aposenta antes do trabalhador urbano?

Isso se dá pelas condições de trabalho que por serem rurais são mais árduas e complicadas, muitas vezes implicando na saúde do trabalhador e por essa razão eles têm direito a uma aposentadoria antecipada. Justo, não?! Afinal, esses profissionais são responsáveis pelo alimento de milhões de pessoas!

Aposentadoria por pontos

Com a Reforma veio um novo tipo de aposentadoria: por pontos!

Mas do que se trata esse tipo de aposentadoria e o que ela tem haver com a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por pontos é exigida quando o segurado tiver certas somatórias, o que não irá incidir o fator previdenciário.

Para que você entenda melhor, vamos a um exemplo:

Fernando tem 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele já tem direito a se aposentar com o valor máximo do benefício.

Isso porque ele tem os exatos 97 pontos exigidos no ano de 2020.

E no caso de Amanda, com 56 anos de idade e 31 de contribuição, ela também irá se aposentar com o valor máximo e ela tem os 87 pontos exigidos em 2020.

Lembrando que em 2019, as mulheres para se aposentar precisavam de 86 pontos e os homens de 96 pontos.
E desde o início de 2020, a regra de pontos foi alterada e subiu 01 ponto para as mulheres e para os homens.

Quais regras de transição cabem nessa modalidade?

E quanto às regras de transição para os segurados que estavam quase se aposentando quando entrou em vigência a Reforma?

A Reforma trouxe regras para auxiliar esse segurado, proporcionando à ele o direito de escolha quando a aposentadoria que este deseja obter.

E essa escolha se chama regras de transição as quais são:

• Transição por pontos;
• Por tempo de contribuição e idade mínima;
• Transição com fator previdenciário e pedágio de 50%;
• Com idade mínima e pedágio de 100%;
• Transição da aposentadoria por idade.

Quer saber mais sobre as regras de transição?

Os segurados que se encaixarem em uma das regras de transição poderão conseguir a aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, antes da Reforma.

Considerações finais

O presente artigo visou esclarecer de forma didática e objetiva a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência alterou inúmeras regras de benefícios e aposentadoria, principalmente na aposentadoria por idade.

Atualmente é preciso além da idade mínima é preciso ter também o tempo mínimo de contribuição para se aposentar com o valor integral.

Logicamente que a idade e o tempo mínimo irão depender da atividade exercida pelo trabalhador, por isso é muito importante verificar as regras específicas.

Vimos também que foram criadas as regras de transição que nada mais são que regras que encaixam o segurado que já tinha direito de se aposentar antes da Reforma nas regras antigas.

O que significa que se o segurado já preenchia os requisitos ou estava prestes a preencher os requisitos para aposentadoria na época da Reforma. Este poderá através das regras de transição se aposentar pelas regras antigas, ou seja, as regras antes da Reforma.

 
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