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Notícia - Jornada de Trabalho e a Copa 05/06/2014

Jornada de Trabalho e a Copa

Como legislação trabalhista é omissa sobre jogos da Seleção, fica a critério de cada empresa deliberar sobre o assunto.

Durante a Copa, que ocorrerá no Brasil a partir do dia 12 de junho próximo, há uma grande preocupação por parte das empresas sobre como proceder em relação à jornada de trabalho dos empregados nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol, pois a legislação trabalhista é omissa a respeito.

Como não há direito de o empregado paralisar as suas atividades profissionais para assistir aos jogos da Seleção Brasileira, fica a critério de cada empresa deliberar sobre o assunto: se vai ou não paralisar as atividades e se isso vai ser por período parcial ou integral ou se vai funcionar parcialmente em turnos, etc..

Se a empresa se omitir a respeito, caberá aos empregados, diretamente ou por intermédio dos respectivos sindicatos, manifestar interesse em folgar nos dias de jogos com posterior compensação.

Como o evento mobiliza grandes multidões e reduz a produtividade dos trabalhadores, não há dúvida de que a melhor estratégia é permitir a paralisação das atividades durante a transmissão das partidas, pois será muito difícil manter a concentração no trabalho, o que fatalmente irá reduzir a produtividade.

Se a prestação dos serviços for considerada essencial, sem possibilidade de sua interrupção para que os trabalhadores possam assistir a transmissão dos jogos, é melhor escalar para o trabalho aqueles que voluntariamente se ofereçam para lhe dar continuidade, de modo que a empresa não tenha que lidar com ausências injustificadas.

Outra alternativa, é fazer um sistema de rodízio para que alguns empregados continuem trabalhando e outros folguem em determinado jogo e, no seguinte, invertam a situação.
Em sendo possível a interrupção do trabalho, a empresa poderá liberar os empregados com antecedência para que possam assistir as partidas, seja na própria empresa (telões), seja em outros locais de escolha dos próprios trabalhadores (restaurantes, bares, lanchonetes, etc.), mas próximos da empresa, para posterior retorno.

Outra possibilidade é estabelecer jornada de meio-período ou folgas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, o que pode ser interessante para as empresas situadas perto de locais onde haverá grandes aglomerações de pessoas, já que a mobilidade urbana será afetada.

A empresa também poderá determinar que alguns empregados ficarão trabalhando em regime home office e outros permanecerão de plantão à distância para que assuntos urgentes possam ser resolvidos assim que aparecerem.

Enfim, cada empresa adota a solução que melhor convier à sua atividade econômica, já que os dias em que houver jogos da Seleção só serão feriados se assim for declarado pela União (feriado nacional) ou pelo estado, Distrito Federal e município (feriado local). Os estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território (Lei 12.663/2012).

Em relação às horas não trabalhadas, as empresas poderão aboná-las ou lançá-las no banco de horas, a débito, se houver acordo coletivo. As empresas que não possuírem banco de horas podem negociar com o sindicato representante da categoria profissional a compensação das horas ao longo de um ano. Também é possível celebrar acordo individual de compensação de horas desde que a compensação se dê na mesma semana da folga.

Se a empresa não quiser liberar os empregados para assistir aos jogos, quem faltar sofrerá desconto do dia não trabalhado, bem como do descanso semanal, já que a falta será tida como injustificada.

Fonte: Última Instância

 
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