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Notícia - EPI – Proteção mais do que necessária. É lei! 20/02/2015

EPI – Proteção mais do que necessária. É lei!

Os equipamentos de proteção individuais são imprescindíveis para a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. Dependendo do modelo, além de evitar acidentes, impedem a ocorrência de doenças ocupacionais.

Receber o EPI gratuitamente é um direito, mas é dever do trabalhador cuidar dos seus equipamentos. O empregador, por outro lado, é obrigado a fornecê-los e substituí-los sempre que estiverem danificados ou sem condições ideais.

O mau uso, extravio, perda e principalmente a recusa na utilização dos EPIs são passíveis de punições ou até demissão por justa causa (CLT artigo 482). A Norma Regulamentadora 28 explicita que o empregador pode ser multado se permitir que o funcionário trabalhe sem proteção, enquanto o item 6.6.1, letra D, da NR 6 define que a empresa é obrigada a oferecer treinamentos sobre o uso e conservação adequados

Empresa e trabalhadores precisam se conscientizar de que todos perdem quando acidentes acontecem. Uma barreira física que protege o trabalhador dos agentes agressores, no ambiente de trabalho, o EPI é indispensável, em todas as atividades.

Assegurar a segurança é dever de todos: trabalhadores, integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), técnicos de segurança de trabalho e empregador. A desinformação por parte das empresas e a falta de treinamento sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho é um erro gravíssimo.

Portanto, se você, trabalhador, ainda não utiliza ou desconhece as razões e quais os EPIs são de uso obrigatório para o desempenho das suas funções, procure o setor de segurança do trabalho ou os cipeiros (companheiros da CIPA). Afinal, se riscos existem, zelar pela segurança é a única maneira de minimizar os acidentes. Todos ganham com um ambiente laboral seguro.

Entendendo a lei

A Norma Regulamentadora 6 (Lei 6514 e portaria 3214, de 1978), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considera Equipamento de Proteção Individual todos os dispositivos ou produtos de uso individual, utilizados pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos e acidentes no ambiente laboral.

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o órgão competente em matéria de Segurança do Trabalho. Ele garante a qualidade do produto, através da emissão do Certificado de Aprovação (CA). Vale lembrar que cada EPI é representado por uma numeração, garantia de passaram nos testes, foram aprovados e estão aptos para serem utilizados pelo trabalhador.

 
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