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Notícia - Empregado que não volta ao trabalho após alta médica é demitido por justa causa 09/03/2015

Empregado que não volta ao trabalho após alta médica é demitido por justa causa

Empregado que não retorna ao trabalho após alta do INSS pode ser demitido por justa causa. Com base nesse entendimento, a juíza substituta Andréa Buttler, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), negou reversão da dispensa motivada de um operador de telemarketing de um banco.

Andréa entendeu que as provas apresentadas pelo banco comprovaram o abandono de emprego. A instituição anexou ao processo cartões de ponto e telegramas, sendo um com recibo de entrega assinado pelo reclamante, demonstrando que ele foi notificado em 26 de março de 2014 e 14 de abril de 2014 para retornar ao trabalho ou justificar a sua ausência. Na mensagem, a empresa o advertiu a respeito da possibilidade de caracterização do abandono de emprego.

Na decisão, a juíza ressaltou que o reclamante confirmou em audiência seu endereço, para onde foram enviados os telegramas. Ela não encontrou nenhuma prova atestando a impossibilidade de retorno do ex-empregado ao trabalho no banco.

Segundo destacou Andréa, o próprio reclamante informou que interpôs recurso administrativo junto ao INSS, mas a prorrogação do auxílio-doença foi negada pela autarquia.

"Se o autor não voltou ao trabalho após ter sido considerado apto para tanto pelo INSS, ainda que estivesse discutindo esta decisão administrativamente, não poderia se esquivar de comparecer ao trabalho, enquanto esperava pelo deslinde daquele recurso administrativo", afirmou.

Considerando o número de faltas injustificadas, superiores a 30 dias, a juíza presumiu a intenção do reclamante de não mais trabalhar, reconhecendo a versão de abandono de emprego, nos termos do 482, alínea i, da CLT. O trabalhador também havia pedido uma indenização por dano moral, a qual foi negada, tendo em vista a ausência de abuso de direito e a correta aplicação da dispensa por justa causa. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 00666-2014-009-03-00-2​

​Fonte: Conjur ​​

 
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