SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Atraso em pagamento de FGTS e seguro-desemprego gera dano moral 06/04/2015

Atraso em pagamento de FGTS e seguro-desemprego gera dano moral

Por considerar um descaso "inaceitável" por parte do empregador, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por atraso de sete meses no pagamento das verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego de ex-empregado.

O trabalhador interpôs recurso no segundo grau contra decisão de juiz que havia negado a indenização por danos morais. Ele sustentou que “o atraso de mais de 7 meses para a homologação do acerto, inviabilizando, por todo esse período, o levantamento do FGTS + 40% e do seguro-desemprego, constitui nítida ofensa à honra e até mesmo à dignidade do trabalhador”.

Já a empresa alegou que o trabalhador não sofreu danos morais, por haver recebido verbas rescisórias em quantia superior a R$ 100 mil, e por não ter apresentado prova do “suposto abalo moral ou psíquico” pelo atraso na entrega dos documentos referentes ao FGTS e seguro-desemprego.

Na análise do caso, a relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, votou pela manutenção da sentença que havia negado a indenização por danos morais. No entanto, a relatora foi voto vencido.

Prevaleceu a divergência apresentada pelo desembargador Mário Bottazzo. Em seu voto, ele sustentou que o fundamento subjetivo do dano moral foi substituído, em doutrina e jurisprudência, pelo princípio da dignidade humana. “Daí que não se cogita mais de dor moral, e muito menos de prova de dor moral: há dano moral, objetivamente, se houver ofensa à dignidade humana”, afirmou.

Para ele, os meses de atraso na entrega dos requerimentos para saque do FGTS e habilitação junto ao seguro-desemprego implica grave ofensa à dignidade da pessoa humana e um descaso inaceitável. Assim, a 3ª Turma decidiu, por maioria, reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização para reparação dos danos morais sofridos pelo trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

RO-0010681-73.2014.5.18.0014

Fonte: TRT

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 3138