SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Sucessivas faltas injustificadas permitem dispensa por justa causa 30/04/2015

Sucessivas faltas injustificadas permitem dispensa por justa causa

Por considerar que as sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizaram desídia, a Justiça do Trabalho confirmou a legalidade da dispensa por justa causa aplicada a um jardineiro por sua contratante - a EBF Indústria, Comércio e Serviços Ltda. A sentença foi assinada pelo juiz Erasmo Messias de Moura Fé, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Demitido em março de 2014, o jardineiro acionou a Justiça do Trabalho, negando que tenha dado motivo para a justa causa e requerendo a reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, baseou a justa causa na desídia apresentada pelo empregado.

Ao analisar o pleito, o juiz lembrou que, a teor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe ao empregador provar a existência de motivação legal para justa causa. E, para o magistrado, a EBF “se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus”.

As sucessivas faltas injustificadas do jardineiro foram punidas com advertências, em três ocasiões, e por suspensões, em outros três episódios, até que no final de março, a última falta injustificada levou a empresa a demitir o jardineiro por justa causa, revelou o magistrado.

O jardineiro alegou, em sua defesa, que tinha seus motivos para as faltas, como a participação em aulas de autoescola. Em outra ocasião afirmou que sentiu dores nas costas. Para o magistrado, o empregado demonstrou pouco compromisso com o trabalho.

Lembrando que houve a gradação da penalidade para o efeito pedagógico – com as advertências e suspensões -, sem o resultado esperado pela empresa, o juiz concordou que o jardineiro “cometeu faltas que, no conjunto, são suficientes para justificar a resilição contratual por justa causa de desídia”.

Com esse argumento, o juiz considerou correta a dispensa por justa causa, na forma do artigo 482 da CLT, e indeferiu o pedido do autor de reversão da dispensa motivada para rescisão sem justa causa.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 00001853-13.2014.5.10.014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 2987