SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Vale-transporte pago não desconfigura acidente "in itinere" com moto 17/06/2015

Vale-transporte pago não desconfigura acidente "in itinere" com moto

Pouco importa para a configuração do acidente in itinere se este ocorreu com uso de transporte público ou particular. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), no julgamento de recurso ordinário que manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, na 4ª VT/RJ. A Turma reconheceu o acidente de trabalho no caso de um trabalhador que dirigia uma moto a caminho do local onde prestava serviços, ainda que ele recebesse vale-transporte.

No primeiro grau, os pedidos do trabalhador foram julgados parcialmente procedentes, e o empregador - o Condomínio do Edifício Ana Luiza - foi condenado a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa diária, a depositar os valores de FGTS devidos a partir de 17 de setembro de 2011 (data do acidente) e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude da não emissão do CAT.

O condomínio interpôs recurso ordinário, alegando que no dia do acidente o empregado não estaria a caminho do trabalho, pois era sábado, seu dia de folga. Além disso, argumentou que o trabalhador assumiu os riscos pelo ocorrido porque recebia vale-transporte, razão pela qual não deveria ter usado a moto.

O relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, não acolheu a tese da empresa. Segundo ele, caberia ao empregador juntar os controles de ponto, escalas de horário ou mesmo contrato com previsão no sentido de que o trabalhador teria sua folga semanal aos sábados. Além disso, em seu depoimento, a síndica do condomínio confessou não saber se no dia do acidente o empregado estaria ou não de folga.

O magistrado observou, ainda, que o acidente de trabalho in itinere é configurado pelo deslocamento do trabalhador entre o local de serviço e sua residência, não importando qual o meio de transporte utilizado.

Por unanimidade, a 10ª Turma negou provimento ao recurso ordinário.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 2651