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Notícia - Da ausência ao serviço por doença e o vale transporte. 30/07/2015

Da ausência ao serviço por doença e o vale transporte.

O empregado que doente falta ao serviço e apresenta ao empregador o atestado médico respectivo pode ter o dia de ausência descontado do vale-transporte? Essa é uma indagação que temos recebido com freqüência.
Pois bem, o Decreto 95.247/87 estabelece o seguinte:
Art. 2º. O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Art. 3º. O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os serviços seletivos e os especiais.
O vale- transporte é concedido de forma antecipada para cobrir das despesas do trabalhador com a utilização efetiva no deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. A empresa se obriga a fornecer o vale transporte para os dias de trabalho do mês, conforme declaração feita pelo empregado quando da solicitação do VT.
Se o empregado não vai ao trabalho, não teve a despesa com o deslocamento, Por conseqüência, não lhe é devido vale-transporte.
Por ser benefício concedido de forma antecipada, pode o empregador no mês subseqüente a ausência do trabalhador compensar o vale-transporte dos respectivos dias de ausências.
Fonte : blogs.atribuna.com.br

 
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