SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - 3ª Turma: fraude na contratação por intermédio de cooperativa gera vínculo com a tomadora de serviços 30/07/2015

3ª Turma: fraude na contratação por intermédio de cooperativa gera vínculo com a tomadora de serviços

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Diadema-SP e reconheceu o vínculo empregatício de uma auxiliar de limpeza diretamente com a tomadora de serviços (no caso, o Hospital São Lucas – 1º réu do processo analisado).
A sentença havia concluído pela fraude na contratação da autora por intermédio da cooperativa Multicooper, e a relatora do acórdão, desembargadora Kyong Mi Lee (3ª Turma), concordou com a decisão da 1ª instância.
Quem entrou com o recurso no Tribunal foi o hospital mencionado, questionando a nulidade da sentença e pretendendo a reforma quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. E se justificou alegando que a autora não havia comprovado qualquer irregularidade na sua relação com a cooperativa.
Conforme descrito na petição inicial, a empregada foi contratada como auxiliar de limpeza, para prestar serviços ao hospital (1º réu). Para tanto, teve de assinar vários documentos relacionados a uma cooperativa. Quando questionou esse método, foi informada de que esse era um procedimento comum do hospital, e, caso não aceitasse, não poderia fazer parte do quadro de funcionários. A partir de então, permaneceu como empregada do hospital, recebendo ordens e salários.
Em sua decisão, a desembargadora Kyong Mi Lee destacou: “É certo que o trabalho cooperado é previsto e até mesmo estimulado pela lei. Porém, no presente caso, a fraude é evidente. A autora laborava em atividade essencial para a tomadora dos serviços, em trabalho não passível de realização sem subordinação jurídica específica e tradicional. A terceirização, admitida eventualmente pela jurisprudência trabalhista, requer, por óbvio, a vinculação empregatícia com a empresa de prestação de serviços. Assim, não há que se falar em trabalho cooperado autêntico dessa natureza.”
A relatora justificou seu entendimento citando a Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas), que aponta os objetivos de uma verdadeira cooperativa, em que “os associados obrigam-se a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum (...)”, concluindo, com isso, que a cooperativa mencionada no processo analisado não se encaixa nos moldes da referida lei, pois agrega qualquer tipo de profissional e sem qualquer interesse associativo, “sobretudo em se tratando de função essencialmente subordinada.”
Dessa forma, os magistrados da 3ª Turma mantiveram o reconhecimento do vínculo empregatício com o 1º réu, Hospital São Lucas.
(Proc. nº 0000549-38.2011.5.02.0262 / Ac. 20150379310)
Texto: João Marcelo Galassi – Secom/TRT-2
Fonte : TRT 2ª Região SP

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 3122