SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Empresa é condenada por desistir de contratação em função de antecedentes criminais 10/12/2015

Empresa é condenada por desistir de contratação em função de antecedentes criminais

A indústria de embalagens ITAP Bemis (antiga Dixie Toga), de Londrina, deverá indenizar um auxiliar de produção que passou por todo o processo seletivo, fez exame médico e foi inclusive informado sobre a forma de remuneração, mas teve a contratação barrada quando revelou que possuía antecedentes criminais.

"Em tese e sem abuso, é legítimo o poder de direção empresarial de optar pela contratação de empregado que melhor atenda aos seus objetivos empresariais, o que se traduz em efetiva garantia ao direito de propriedade e da livre iniciativa.Todavia, não se pode cogitar de irrestrita liberdade negativa em colisão com o princípio da dignidade humana", afirmou a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, relatora do acórdão de julgamento da 4ª Turma do TRT-PR, que determinou pagamento de indenização de R$ 5 mil a título de danos morais. Da decisão, cabe recurso.

Os documentos anexados ao processo mostram que o reclamante foi indicado pela mãe - funcionária da empresa - para trabalhar como auxiliar de produção, com proposta salarial de R$ 734,00. Após a realização dos exames admissionais, uma funcionária da ITAP Bemis confirmou que a contratação seria efetivada e que o trabalho começaria o trabalho no dia seguinte ao da entrega da documentação.

Ao apresentar os documentos solicitados, o auxiliar de produção não entregou cópia do título de eleitor, mas uma certidão onde constava que não estava em dia com a Justiça Eleitoral por motivo de condenação criminal. Logo após, foi informado por uma funcionária do setor de Recursos Humanos que a contratação seria cancelada, o que de fato ocorreu.

Para o juízo de primeiro grau, não houve discriminação no cancelamento da contratação, porque a empresa seguiu um procedimento padronizado de exigência de documentos, que não foram entregues em sua totalidade pelo candidato. Outro entendimento, no entanto, teve a 4ª Turma do TRT-PR, que reformou a decisão. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, trata-se de um caso de conflito de direitos fundamentais. De um lado, a livre-iniciativa do empregador em gerir o negócio da forma mais conveniente, do outro, a dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, "não se pode cogitar de irrestrita liberdade negativa em colisão com o princípio da dignidade humana".

A 4ª Turma considerou que ficou evidente que a empresa admitia certidão da Justiça Eleitoral em substituição ao título de eleitor, mas não no caso do autor da ação. "Ao desistir da contratação após efetivado todo o trâmite do processo seletivo e prometida a admissão, frustrou-se a expectativa do autor quanto ao novo emprego, restando configurados os prejuízos alegados e, por conseguinte, exsurgindo o direito à indenização", diz o acórdão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 31299