SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Pedir estabilidade por gravidez um ano depois de demissão é abuso de direito 18/05/2016

Pedir estabilidade por gravidez um ano depois de demissão é abuso de direito

É abuso de direito pedir pagamento de danos morais alegando que o empregador desrespeitou o período de estabilidade dado às gestantes, caso o pedido seja feito quase um ano após a saída da companhia. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou pedido de uma trabalhadora grávida para que fosse paga pelos meses que seriam referentes ao período de licença-maternidade.

A funcionária ficou três meses no emprego, saindo após o fim do contrato de experiência. Depois disso, um ano depois, buscou a Justiça alegando que deveria ter estabilidade. Mas a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos vê no ato abuso de direito, já que em nenhum momento a trabalhadora entrou em contato com a empresa para informar a gravidez e tentar sua reintegração ao emprego.

“Entendo que o empregador não pode se tornar refém das normas protetivas, da forma como as interpretou a autora, que acredita que o só fato de ter engravidado a autoriza a não mais trabalhar, mas com direito ao recebimento de salários e o período de licença-gestante”, disse a desembargadora.

Para a sócia do Nelm Advogados, Fabiana Basso, que atuou na defesa da empresa no caso, a decisão foi totalmente assertiva já que houve demora para ajuizar a reclamação trabalhista. “O objetivo da proteção assegurada à gestante é garantir o emprego e a fonte de rendimentos da futura mãe, sendo inaceitável a transformação desta proteção em simples ganho”, afirma.

A decisão também se baseou no fato de que na época da prestação dos serviços, a estabilidade era incompatível com o contrato por prazo determinado, segundo a Justiça do Trabalho e ao analisar a situação conforme a jurisprudência contemporânea se violaria o princípio da segurança jurídica, igualmente tutelado pela Constituição.

Para Fabiana, a edição de súmulas tem por objetivo pacificar a jurisprudência, expressando a adequada aplicação dos princípios e regras legais já existentes, não se submetendo ao princípio da irretroatividade das leis. “A Constituição Federal tem como um dos seus fundamentos o valor social do trabalho, não o enriquecimento sem causa”, afirma a advogada.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 3312