SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Oficial de manutenção que limpava caixas de esgoto e gordura em laboratórios ganha adicional de insalubridade ​ 04/08/2016

Oficial de manutenção que limpava caixas de esgoto e gordura em laboratórios ganha adicional de insalubridade ​

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jam Soluções Prediais Ltda. ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um oficial de manutenção que fazia o desentupimento e a limpeza de caixas de esgoto e de gordura. De acordo com a perícia, o uso de equipamentos de proteção não neutralizava os agentes nocivos à saúde (fungos, leveduras, bactérias, vírus, etc.), no sentido de protegê-lo de riscos de contágio, que pode ocorrer tanto por meio da pele quanto pelas vias respiratórias.

Na ação trabalhista ajuizada na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o empregado alegou que, mesmo de forma intermitente, ficava exposto aos agentes nocivos ao fazer a limpeza e a desobstrução de redes de esgoto e caixas de gordura nas unidades do Laboratório Hermes Pardini e no Boulevard Shopping. Com a sentença favorável ao empregado, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu excluir da condenação o adicional. No entendimento regional, o contato com os agentes biológicos não era permanente e, embora o trabalho do empregado não possa "ser dos mais agradáveis", é indiscutível que certas ferramentas ou equipamentos, luvas e máscaras, que foram entregues a ele, "evitam ou eliminam o risco de contato ou de contágio".

TST

No recurso ao TST, o empregado sustentou que, mesmo de forma intermitente, ficava exposto a fontes de contágio extremamente danosas.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, deu razão ao empregado. Em seu voto, ele ressaltou que o trabalhador era também o responsável pela manutenção das caixas de esgoto e de gordura dos estabelecimentos, "mantendo diária e habitualmente contato com esgotos de águas servidas e com dejetos humanos, restos de alimentos, objetos diversos usados e descartados pelos seres humanos". Entendendo que as atividades enquadram-se no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como concluído pela perícia, o relator condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-392-95.2014.5.03.0015​

Fonte: Conjur

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 2721