SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - INSS deverá pagar pensão por morte a companheira trabalhador falecido 22/03/2017

INSS deverá pagar pensão por morte a companheira trabalhador falecido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar um salário mínimo à auxiliar de serviços gerais Neuza Amâncio da Silva, a título de pensão por morte, assim como décimo terceiro salário.

A decisão, unânime, foi da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Norival Santomé.

Conforme os autos, o marido de Neusa, José Gonçalves trabalhava como rachador de lenha na empresa Cerâmica Matutina, quando, durante o expediente, foi atingido por uma descarga elétrica, morrendo na hora.

Desde o ocorrido, Neuza vem passando por dificuldades financeiras, uma vez que estava desempregada a época do fato. Diante disso, pleiteou o benefício de pensão por morte junto ao INSS.

Entretanto, o benefício foi negado sob a argumentação de que Neuza não era casada oficialmente com o companheiro.

Além disso, não havia comprovação de recolhimento de contribuições feitas por ele. Em primeiro grau, documentos e testemunhas comprovaram que Neuza convivia há mais de 17 anos com seu companheiro. Diante disso, o juízo da Comarca de Edeia concedeu o benefício a auxiliar de serviços gerais. O INSS, por sua vez, recorreu da decisão sob argumento de que o benefício de pensão por morte deveria ser pago apenas aos dependentes do falecido, o que não incluía Neuza.

Ao analisar o caso, porém, o desembargador Norival Santomé argumentou ficou mais do que comprovado que, ao tempo do óbito, o homem já vivia maritalmente há mais de 17 anos com a auxiliar de serviços gerais. Também, segundo o magistrado, existiam provas suficientes de que ele era registrado como empregado na empresa em que trabalhava.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 2842