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Notícia - Projeto de lei que libera terceirização ampla e irrestrita é inconstitucional, aponta Anamatra 22/03/2017

Projeto de lei que libera terceirização ampla e irrestrita é inconstitucional, aponta Anamatra

Projeto de lei que libera terceirização ampla e irrestrita é inconstitucional, aponta Anamatra

PL 4302/98 está na pauta de votação da Câmara desta terça-feira como único item da pauta do Plenário O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (21/03), a liberação da terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive as principais (atividades-fim).

O Projeto do Lei 4302/1998, único item da pauta do Plenário, foi enviado ao Congresso ainda no governo Fernando Henrique Cardoso.
Aprovado no Senado em 2002, o PL 4302/1998 estava “parado” desde então na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara em regime de urgência.
No ano passado, um grupo de parlamentares decidiu “desengavetar” a proposta que, como passou pelas duas Casas, só depende da aprovação da Câmara para ir à sanção do presidente Michel Temer.
A Anamatra tem criticado duramente o PL 4302/1998 e militado contra seu prosseguimento na Casa.
Em nota técnica, que vem sendo distribuída a diversos líderes na Câmara, a entidade aponta diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabeleça a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social.
Outro grande problema do PL, apontado pela entidade no documento, é o fato do mesmo excluir a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, também quebrando a proteção decorrente do pacto social.
Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão de acelerar um projeto antigo quando há outro mais recente dispondo sobre o mesmo tema, aprovado em 2015 pela Câmara (PLC 30/2015 no Senado) é uma tática do segmento empresarial. “O PL 30/2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresarias plenos de transferir renda do trabalho para o capital.
O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, criticou. Posição histórica - A Anamatra tem posição histórica pela proibição da terceirização na atividade-fim, defendendo a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho.
Outras preocupações da Anamatra são a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6019/74). Números preocupantes – De acordo estudo realizado em 2015 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o mercado brasileiro conta com aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretos, sendo que a remuneração média dos terceirizados fica em torno de 30% abaixo daqueles outros.
O estudo aponta também que os trabalhadores terceirizados trabalham 7,5% (3 horas) a mais que outros empregados, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego (os contratados ficam mais que o dobro: 5,8 anos).
Outro grande problema é em relação à saúde e segurança: de dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com funcionários terceirizados.
A inadimplência das empresas de terceirização de serviços perante a Justiça do Trabalho também merece destaque.
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que cerca de ¼ dos cem maiores devedores na Justiça do Trabalho no Brasil é representado pelas empresas que prestam serviços terceirizados ao mercado.
O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituída por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

 
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