SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Juiz não usa nova CLT no mesmo tribunal que considerou a regra 18/11/2017

Juiz não usa nova CLT no mesmo tribunal que considerou a regra

Sentença de magistrado do TRT-5, no primeiro dia da nova lei, rejeitou honorários de sucumbência; no mesmo dia, outro juiz determinou esse pagamento


O juiz substituto Murilo Carvalho Sampaio Correia desconsiderou as mudanças na CLT feitas pela reforma trabalhista ao dar uma sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A decisão proferida no último sábado – primeiro dia de vigência da lei – ocorreu no mesmo dia e tribunal em que outro magistrado usou a nova regra para obrigar um trabalhador a pagar após perder o processo.





No caso julgado por Correa, na 13º Vara de Salvador, um ex-funcionário pedia o pagamento de equiparação salarial, pois alegou que fora contratado como servente, mas exercia a função de motorista.

O juiz deu ganho de causa ao empregado, mas rejeitou o pagamento dos chamados honorários de sucumbência por parte da empresa terceirizada e pelo estado da Bahia, que perderam a ação. Esse tipo de encargo está previsto na nova CLT. Correa argumenta que como as fases anteriores tiveram início antes da vigência da reforma trabalhista, é preciso usar a lei antiga.

Ele diz que o sistema brasileiro não permite perda de garantias anteriores, e qua a aplicação de novas regras seria surpreendente, especialmente que causam punição, sem que as partes possam se manifestar sobre esse ponto. “A tramitação do efeito pelas regras antigas da CLT revela-se, então, como situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece a proteção jurídica, a fim de se evitar surpresas”, escreveu o juiz na sentença.

No mesmo dia, uma decisão do juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), também do TRT-5, obrigou um trabalhador a pagar 8.500 reais em honorários de sucumbência e indenização ao ex-empregador. O magistrado se baseou na nova regre trabalhista para dar o veredito, argumentando que a lei vale, nesse caso, para o dia da sentença. O funcionário perdeu a ação porque o juiz entendeu que houve má-fé.

Dúvidas

A aplicação das novas regras suscita dúvidas entre juristas, e há grupos contrários à aplicação da nova lei por considerarem que há trechos inconstitucionais nela. Muitas empresas também receiam adotar as normas. Um dos argumentos do governo ao propor o texto é de que ele traria maior segurança jurídica na questão trabalhista.

Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou uma medida provisória alterando pontos da reforma. As mudanças haviam sido prometidas a senadores, durante a tramitação do projeto, em troca de que aprovassem a versão enviada pela Câmara, para não atrasar a tramitação. Os parlamentares reclamavam de inconsistências e problemas em pontos como trabalho de grávidas em ambientes insalubres e contrato intermitente.

A decisão do governo contrariou a posição defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que considerava que as alterações deveriam ser feitas por projeto de lei – que só passam a valer após a aprovação dos deputados, enquanto a MP vale imediatamente. O texto original da reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da CLT.

Fonte: Veja

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 3472