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Notícia - Nova regra estabelece um salário mínimo de R$ 3.036 para quem trabalha como gari 13/03/2026

Nova regra estabelece um salário mínimo de R$ 3.036 para quem trabalha como gari

Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados do Brasil estabelece a criação de um piso salarial nacional para profissionais da limpeza urbana. A proposta define remuneração mínima de R$ 3.036 para trabalhadores conhecidos popularmente como garis. A medida ainda precisa passar por novas etapas para entrar em vigor.

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a análise ocorreu em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado. A tramitação só voltará ao plenário da Câmara se algum parlamentar apresentar recurso.

Proposta define salário mínimo e jornada reduzida

A proposta é baseada no Projeto de Lei 4146/2020, apresentado pela ex-deputada Mara Rocha. Durante a tramitação, o relator Leur Lomanto Júnior sugeriu ajustes ao texto original. As mudanças foram incorporadas em um substitutivo aprovado pelas comissões.

Além do piso salarial nacional, o projeto também define regras para a jornada de trabalho. A proposta prevê carga de seis horas por dia e 36 horas semanais. O objetivo é estabelecer parâmetros específicos para profissionais expostos a condições de trabalho mais exigentes.

O texto também inclui trabalhadores que atuam na coleta de resíduos, varrição de ruas e encaminhamento de lixo para reciclagem ou aterros. Essas atividades são consideradas essenciais para o funcionamento das cidades. Por isso, o projeto busca ampliar a proteção e valorização da categoria.

Benefícios e impacto financeiro

Outro ponto relevante é o adicional de insalubridade previsto na proposta. Os trabalhadores teriam direito ao grau máximo, equivalente a 40% do salário. O benefício reconhece os riscos e a exposição constante a resíduos e agentes nocivos.

A proposta também prevê outros benefícios, como vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde. Esses itens deverão ser definidos por meio de acordos coletivos ou convenções trabalhistas. No entanto, os valores não serão incorporados diretamente ao salário.

 
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